"Fazemos o que fazemos não porque sejam grandiosas iniciativas mas porque necessitamos mudar as coisas e melhorar o mundo. Fazemos o que fazemos porque, como diz o poema, nós queremos ser donos do nosso destino e capitães da nossa alma colectiva." Mia Couto
Foi nesse espírito que ontem me recusei a deixar o meu Bilhete de Identidade numa certa instituição onde fui ter uma reunião. Porque o meu BI é PESSOAL e INTRANSMISSÍVEL, porque não vejo nenhuma razão razoável para deixar na posse de terceiros, que não conheço de lado nenhum, um documento MEU, com os meus dados.
A prática de se reter o BI tem seguidores em várias instituições públicas e privadas. Tornou-se comum, banal. Mas quais são as suas fundamentações?
Garantir que a pessoa sai pela mesma porta que entrou?
Garantir que ela sai, de facto?
Garantir que ela não sai carregando um computador, um agrafador e uma resma de papel de impressora?
É com a rentenção do BI que se impedem estes potenciais delitos? Não basta recolher o nome e assinatura num livro? Fazer com a pessoa seja acompanhada da sua entrada à sua saída por uma pessoa responsável?
E se, durante o tempo em que ela está lá dentro, falsificam-lhe o bilhete, tal como vinha acontecendo em Portugal, ao ponto de haver uma lei, nesse mesmo país, a proibir a retenção do Bilhete de Identidade por parte de terceiros?
Estou aberta a argumentos contra. Mas até lá, meus senhores, façam o favor de não me pedir o documento mais pessoal que eu tenho.
Foi nesse espírito que ontem me recusei a deixar o meu Bilhete de Identidade numa certa instituição onde fui ter uma reunião. Porque o meu BI é PESSOAL e INTRANSMISSÍVEL, porque não vejo nenhuma razão razoável para deixar na posse de terceiros, que não conheço de lado nenhum, um documento MEU, com os meus dados.
A prática de se reter o BI tem seguidores em várias instituições públicas e privadas. Tornou-se comum, banal. Mas quais são as suas fundamentações?
Garantir que a pessoa sai pela mesma porta que entrou?
Garantir que ela sai, de facto?
Garantir que ela não sai carregando um computador, um agrafador e uma resma de papel de impressora?
É com a rentenção do BI que se impedem estes potenciais delitos? Não basta recolher o nome e assinatura num livro? Fazer com a pessoa seja acompanhada da sua entrada à sua saída por uma pessoa responsável?
E se, durante o tempo em que ela está lá dentro, falsificam-lhe o bilhete, tal como vinha acontecendo em Portugal, ao ponto de haver uma lei, nesse mesmo país, a proibir a retenção do Bilhete de Identidade por parte de terceiros?
Estou aberta a argumentos contra. Mas até lá, meus senhores, façam o favor de não me pedir o documento mais pessoal que eu tenho.
3 comentários:
well done. Bali!!
Para não referir que a retenção do Bilhete de Identidade é ilegal.
Thanks, Tide.
Nuno, é ilegal também em Cabo Verde? Tens referências? Abraço!
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